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quinta-feira, 16 de julho de 2009

A Fundação Maria Lúcia Jaqueira de Mattos destaca-se pela qualidade dos atendimentos realizados às pessoas carentes e excluídas pela sociedade.

LEI Nº 17.142/2008


Declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação Maria Lúcia Jaqueira de Mattos.



Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Estadual Estadual a Fundação Maria Lúcia Jaqueira de Mattos, com sede e foro no município de Salvador - Bahia.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.



Sala das Sessões, 03 de março de 2008.



Álvaro Gomes
Deputado Estadual – PCdoB




JUSTIFICATIVA


A Fundação Maria Lúcia Jaqueira de Mattos é uma associação civil, de caráter beneficente, filantrópica, sem fins lucrativos e sem tempo determinado de duração.

A entidade tem como finalidade promover ações na área de saúde, educação e cultura. Para tanto, desenvolve trabalho com a capacitação de mão-de-obra especializada, projetos especiais de educação e novas tecnologias, programas para garantir qualidade de vida de idosos, crianças e adolescentes de baixa renda.

Além disso, vem se destacando, neste município, pela qualidade dos atendimentos realizados às pessoas carentes que não conseguem ajuda de outros setores da sociedade.

Desse modo, para que as atividades sejam melhor desenvolvidas e ampliadas, recebendo apoio de organizações e instituições governamentais e privadas, a referida entidade necessita do reconhecimento de Utilidade Pública Estadual.



Sala das Sessões, 03 de março de 2008.



Álvaro Gomes
Dep. Estadual – PCdoB

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